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O Direito do Trabalho cada vez mais acessível

Código de Ética da Magistratura

O Conselho Nacional de Justiça aprovou ontem (26/08) o Código de Ética da Magistratura. A regulamentação, composta de 42 artigos, diz, mais ou menos o óbvio, como qualquer outro código de ética.

No entanto na medida em que se estabelece um código de ética sempre fica uma dúvida: se se decidiu regulamentar o que significa ética para a magistratura então quer dizer que o resto tudo pode? Ou ética é uma forma de comportamento que independe de uma regulamentação numerus clausus?

Em todo caso fiquei com uma pulga atrás da orelha: o código estabelece e a própria página do CNJ destaca que o magistrado deve evitar a sua autopromoção em publicações de qualquer natureza. Aí eu fico aqui pensando, o DeT não deixa de ser uma publicação de qualquer natureza e o mero fato de eu o manter mostra que eu sou um cara muito bacana, será que isso é ferir o código de ética? Ou será que isso se trata apenas de alcançar ao Judiciário uma transparência, nos mesmos moldes que o próprio Supremo Tribunal Federal obtém através da transmissão ao vivo de suas decisões na TV Justiça?

O texto integral do Código de Ética está abaixo.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

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Carol Castro? Deus tem mais o que fazer!

Carol Castro na Playboy

Carol Castro e o rosário: polêmica religiosa

A notícia de que a Playboy contendo fotos da atriz Carol Castro teve a sua circulação restringida não poderia ser melhor para a própria modelo e para a Editora Abril. A edição, que poderia até passar despercebida, agora será um ícone, objeto de coleção. Alcançará preços estratosféricos no mercado de objetos.

Tudo por causa de uma excelente estratégia de marketing que, através do uso de um instrumento de algum apelo religioso, sensibilizou um instituto, que inclusive nada tem em seu objeto a defesa da religião cristã, e um padre, mas que já foi o suficiente para dar repercussão além das fronteira à publicação.

É importante destacar que inclusive falta legitimidade para o  Instituto Juventude pela Vida,  que tem como missão, conforme a sua própria página na Internet: “Promover e defender a vida humana, desde a concepção até a morte natural”. Por igual não se entende que um único sacerdote da Igreja Católica se arvore no direito de a representar, quando a própria não se manifestou, nada obstante seja quem, em tese, possuiria os direitos de imagem sobre o terço (ou rosário) empunhado pela atriz.

Inclusive a Igreja Católica, acaso se considere efetivamente ofendida pelo ato, tem meios muito mais efetivos para a sua punição como, por exemplo, a excomunhão da atriz e demais produtores, ou o registro da Revista no temível Index de publicações proibidas, que são muito mais condizentes com a natureza do ilícito perpetrado do que o apelo a uma atuação do Estado, cujo efeito prático é muito mais de divulgação do que de coibição.

Há algum tempo fiquei surpreso com a postura dos uruguaios em relação à laicidade do Estado, que se separou da Igreja e tem nesta separação um postulado essencial. O Brasil, nada obstante também não possua uma religião oficial, se encontra, freqüentemente, enrolada nos laços que já o ligaram à religião Católica, o que, convenhamos, em um país que se destaca pela diversidade étnica, sequer combina.

Em todo caso não deixa de ser um fenômeno. A Carol Castro, me perdoem os seus fãs, mais do que olhar de peixe morto, tem cara de carpa. Se, mais do que ser atriz global, consegue ainda emplacar uma capa da revista masculina mais lida (ou vista) é, definitivamente, porque Deus gosta dela, então é melhor deixar quieto…

Leia também: Playboy de Carol Castro pode ser retirada das bancas por causa de um terço católico.

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Jus Blogs: os blogs do Jus Navigandi

Desde o dia 11 de agosto, Dia do Advogado (ou, como eu prefiro, para me incluir, Dia do Operador do Direito, uma vez que também é o Dia do Juiz, do Promotor, etc.) o Direito e Trabalho passou a integrar um selecionadíssimo time de blogueiros relacionados pelo Portal Jurídico Jus Navigandi.

A relação, que é de mera parceria, não implicou nenhuma alteração no conteúdo ou linha de trabalho dos blogs eleitos, pelo contrário justamente foi a autonomia e conteúdo crítico de seus conteúdos que fez com que o Jus Navigandi entendesse de efetuar esta aliança.

Com certeza saem ganhando todos, uma vez que ao mesmo tempo em que o portal agrega conteúdo original e de qualidade, elaborado por profissionais do Direito que, periodicamente, se propõem a compartilhar suas experiências com os internautas, oferece aos editores (os autores dos blogs) mais uma oportunidade de conquistar leitores, no caso o público qualificado do Jus Navigandi que, periodicamente, visita as suas páginas em busca de notícias e atualização em Direito.

Os blogs integrantes são, além do nosso Direito e Trabalho, o Direitos Fundamentais, do Juiz Federal e professor de Direitos Fundamentais George Marmelstein, que escreve sempre com maestria acerca dos fatos cotidianos relacionando-os ao conteúdo do nosso texto constitucional atinente aos direitos e garantias fundamentais, o marketingLEGAL, de Marco Antônio Gonçalves, que discorre sobre a questão da visibilidade dos serviços profissionais de advocacia neste mundo extremamente competitivo, O Processo Penal, de Pedro Schaffa, debatendo, desvendando e discutindo os meandros do procedimento incidente sobre as demandas criminais e, por fim, mas não por último, até porque ele é que é o grande maestro desta sinfonia, o advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi, Paulo Gustavo Sampaio Andrade, e o seu Página Legal.

Ao recomendar que os meus leitores visitem cada um dos blogs integrantes do Jus Blogs faço uma solicitação que raramente faço em relação aos meus artigos: após as visitas, se acharem pertinente,  deixem um comentário no espaço próprio. Esta comentário pode ser um elogio, uma crítica ou até mesmo uma sugestão de uma nova matéria e, às vezes embora singelo, deixa em nós autores a impressão de que nosso trabalho está, de alguma forma, fazendo diferença.

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Como adotar uma criança?

Cartilha Mude um Destino AMB

Cartilha Mude um Destino AMB

A Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, está lançando a segunda fase da sua campanha Mude um Destino através do que visa conscientizar os cidadãos acerca da realidade de vida das crianças moradoras de abrigos que, muitas vezes, até por total ignorância nossa - potenciais adotantes - vivem toda a sua juventude em tais casas sendo, após atingir a maioridade, expulsos para o mundo, sem terem tido, durante a fase inicial de suas vidas, quaisquer noções básicas de afeto, carinho, etc.

A AMB está fornecendo uma cartilha da adoção passo-a-passo, que pode ser baixada diretamente na sua página.

Abaixo eu reproduzo o índice da cartilha, para que os leitores possam mais ou menos se situar acerca de seu conteúdo, mas, principalmente, para facilitar aos internautas que encontrem as respostas a perguntas muitas vezes comuns em relação à adoção.

O leitor pode tanto baixar a cartilha de adoção da AMB em formato PDF diretamente da página  da associação, quanto solicitar a sua versão impressa diretamente à entidade.

Além da cartilha para o cidadão, há uma outra, destinada principalmente aos profissionais da saúde, onde há algumas dicas de orientações para que as pessoas que terão contato com as pessoas em situação de abandono dos filhos, esclarecendo dúvidas importantes e, principalmente, desmitificando alguns preconceitos que muitos têm em relação a isso, como por exemplo acerca do caráter da mãe ou do pai da criança abandonada ou mesmo demonstrando situações em que a doação dos bebês é, de fato, o melhor caminho para eles.

CAP. I – O que é adoção de crianças e adolescentes.

O que é adoção de crianças e adolescentes?
A criança adotada perde o vínculo legal com os pais biológicos?
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
O que é Poder Familiar?
Pode-se perder o Poder Familiar?
A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
A adoção é para sempre?
O que é “adoção à brasileira”?
O que é adoção pronta ou direta?
O que é “adoção tardia”?
O que é família substituta?
O que é guarda?
O que é tutela?
O que é um abrigo?
O que é uma família guardiã?
O que é apadrinhamento afetivo?
O que é apadrinhamento financeiro?
O que é adoção internacional?

CAP. II – Quem pode ser adotado.

Quem pode ser adotado?
Mãe adolescente (entre 12 e 17 anos) pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento de pais ou responsáveis?
Como fica o nome do adotado após a adoção?
Sob cuidados de qual pessoa/instituição permanecem as crianças/adolescentes disponíveis para adoção, quando não estão mais sob os cuidados dos pais biológicos?
Todas as crianças/adolescentes que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Por que o processo de adoção é tão demorado?
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Qualquer criança/adolescente pode ser destinada à adoção internacional?

CAP. III - Quem pode adotar.

Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
O que é um ambiente familiar adequado?
Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?
Uma pessoa de orientação homossexual pode adotar?
Em que condições um cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?
Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?
Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?

CAP. IV - Procedimentos para adoção de crianças e adolescentes.

Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Pode-se adotar por procuração?
Qual é a função das entrevistas?
O candidato reprovado pode se inscrever novamente?
Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o pretendente para os grupos de reflexão?
Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?
O que é estágio de convivência?
Que procedimentos favorecem a constituição de vínculos afetivos entre o adotando e os candidatos a pais adotivos?
Quais os requisitos para adoção internacional?
Em que circunstâncias o adotando tem o direito de consentir ou discordar da adoção?
Quem adota pode escolher a criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar aquela que lhe destinam?
Quais os atos legais que formalizam a adoção?
Quais são os custos financeiros para o processo de adoção?
Qualquer pessoa pode ter acesso aos dados de um processo sobre adoção?
A mulher que adota tem direito à licença maternidade?
O homem que adota tem direito à licença paternidade?

Cartilha Mude um Destino AMB - Profissionais de Saúde

Adoção - Cartilha para profissionais da saúde

CAP. V – Conversas e controvérsias.

É necessário falar à criança/adolescente sobre sua história e sua origem?
Segredos sobre a história e a origem da criança/adolescente podem produzir que tipo de conseqüências?
Como e quando contar para a criança a respeito de sua origem?
E se a criança/adolescente quiser procurar sua mãe biológica?
É interessante se referir ao filho adotivo como filho do coração?
O que fazer quando a história dos pais da criança/adolescente é desconhecida?
Toda criança adotiva foi abandonada?
Por que a questão da destituição do Poder Familiar é tão complexa?
É possível (desejável) preparar candidatos a pais adotivos e crianças para a adoção?

Baixe a cartilha de adoção da AMB em formato PDF diretamente da página  da associação, ou ainda a Cartilha sobre adoção destinada aos profissionais da saúde.

Ou solicite a sua versão impressa diretamente à entidade.

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Por que tão sério?

Eu era substituto recém-empossado. Ainda com a euforia da recém-aprovação no cargo e tentando levar as audiências com uma certa leveza, que depois descobri ser artificial.

A audiência era inicial e eu estava para iniciar as tratativas de conciliação (obrigatórias em se cuidando do Processo Trabalhista).

O demandado era um senhor grave, sisudo. Dirigi-me diretamente a ele e lhe perguntei: “O senhor por que está tão sério?”

- Senhor Juiz - ele respondeu -, estou sério porque este é um processo muito importante e estou preocupado com o seu resultado.

Foi um choque de realidade. De fato estava ali um cidadão que estava defendendo o que acreditava ser o seu direito. O processo era de relação de emprego rural, referente a um largo período de contrato, e que na época sequer era coberto pela prescrição. Assim, acaso reconhecido o direito do trabalhador, o réu, ali presente e tão sério, poderia, de fato, sofrer um grande revés financeiro, o que não seria, em lugar algum do mundo, motivo para alegria ou descontração.

Pedi sinceras desculpas, me recompus e terminei de conduzir a audiência tendo fracassada a primeira proposta de acordo e recebida a contestação. Como na época eu era substituto, não fiquei sabendo como se encerrou o processo. Eu, todavia, a partir de então deixei para descontrair o ambiente apenas quando encontrando clima para tanto, sendo que, nas situações mais graves e tensas, até não muito comuns na Justiça do Trabalho, me prendo à liturgia processual, evitando o quanto possível desviar-me do estrito cumprimento da lei.

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STF aprova a 13ª Súmula Vinculante

pocket puppyImagem de Darwin Bell

via Flickr

Eu mais ou menos já havia referido em artigo anterior os fundamentos que foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para estender a vedação ao nepotismo em todas as esferas do Poder Público, em especial os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade da Administração Pública.

Embora previsível sempre é bom quando vemos a interpretação constitucional da nossa Corte Suprema em consonância com aquilo que nós, meros mortais, também depreendemos do texto da nossa lei maior.

Sem querer estragar a festa, estava lendo um artigo de uma delegada que refere que a Súmula das Algemas - também ainda não me conformei com ela - é inconstitucional. Quero escrever em breve sobre isso, mas já fica aqui a notícia, para aqueles que também estão inconformes.

Abaixo o texto do novo enunciado.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A notícia completa pode ser obtida diretamente da fonte, a página do Supremo.

Antes que paire qualquer dúvida, a imagem não tem nada a ver com o assunto, mas o cãozinho é um amor, não?

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Trabalho escravo: a abolição necessária

TRABALHO ESCRAVO: A ABOLIÇÃO NECESSÁRIA de RODRIGO GARCIA SHWARZ

TRABALHO ESCRAVO: A ABOLIÇÃO NECESSÁRIA de RODRIGO GARCIA SHWARZ

O colega Juiz do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), mas gaúcho de nascimento, Rodrigo Garcia Schwarz, me enviou um exemplar de seu novo livro Trabalho escravo: a abolição necessária, lançado pela LTr.

A obra corresponde à sua dissertação de mestrado na qual ele aborda com profundidade a questão do trabalho forçado no Brasil e a sua desnudação crescente, cuidando de situar com precisão o que consistia na História da humanidade e no que ele se distingue do atualmente praticado.

Rodrigo nos apresenta um panorama das práticas adotadas pelo Poder Público no sentido de coibir e punir este ilícito, sem deixar de apresentar críticas construtivas aos rumos das políticas adotadas, considerando-as pouco públicas e muito estatais no combate a este crime hediondo.

Como adendo se podem encontrar anexas normas nacionais e internacionais relacionadas ao tema, o que permite que o estudioso tenha, não apenas um texto de excelente qualidade, mas, igualmente, um farto material para se aprofundar nos estudos.

O livro está à venda nas livrarias jurídicas e pode ser encomendado através da Internet na página da Livraria Cultura.

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Maringá: em busca de um bom restaurante

Acho que é típico do ser humano se acostumar ao que é bom. Minha última viagem a Buenos Aires, com objetivos exclusivos de prazer e deleite me deixou extremamente exigente com serviços de turismo.

Pode-se falar mal dos argentinos no que se quiser, mas em matéria de turismo eles estão dando de 10 x 0 em nós brasileiros.

Nos últimos dias estive em Maringá para tratar de alguns assuntos pessoais. No entanto como nem tudo é trabalho, quis aproveitar a noite para experimentar os restaurantes da cidade que tem um índice de crescimento impressionante e um fluxo de viajantes idem (o vôo de Curitiba que tomei em conexão, em um 737-700 da Gol) estava praticamente lotado.

Hospedei-me em um hotel que considero bom, com um preço bem razoável para as comodidades oferecidas, por tal motivo achei que poderia, na sua recepção obter informações razoáveis sobre opções de restaurantes. Lêdo engano.

Como Maringá é um município com uma forte colônia japonesa, e considerando que a culinária  desta cultura é uma das minhas favoritas, achei que não teria dificuldades em obter uma boa dica em relação a casas em que se oferecesse um bom sushi.

A sugestão apresentada não distaria daquela que me daria um adolescente em final de semana: os

restaurantes da Tiradentes, na altura da Piratininga. O local é, de fato, um agrupamento de restaurantes. Todavia todos, mesmo os de culinária especializada como o italiano e o japonês, com cara de trailer de xis

de Porto Alegre, o que não torna apetitoso nem o mais bem elaborado sashimi.

Ante, contudo, a minha obstinação em comer uma comida boa acabei me socorrendo do lobby de outro hotel próximo onde me indicaram um restaurante japonês mais sofisticado.

Modestamente eu sou um bom apreciador da culinária japonesa, credenciado principalmente por ser amigo  e aluno do melhor sushiman de Porto Alegre, o Maguil, do Temari, o que não é pouca coisa, principalmente em tendo-se em conta que atualmente na cidade abrem-se mais restaurantes japoneses do que churrascarias.

Para minha sorte, contudo, acabei encontrando o Momiji que, felizmente, salvou a má-impressão que eu levaria da gastronomia maringaense.

Antes de mais nada fiquei impressionado com o baixíssimo preço do rodízio completo (R$36,00 mais serviço), incluindo tanto sashimi quanto se possa comer. Em Porto Alegre ainda não encontrei este local paradisíaco e, nas poucas experiências que tive de alguma coisa parecida com rodízio, fiquei frustrado.

E a propaganda não é nada enganosa. Logo na entrada fui servido com alguns sushis maravilhosos, em especial a base de skin de salmão, que eu pessoalmente adoro.

Sashimis (o do centro e da frente, de tainha defumada).

A seguir, sonho de todo sushinívoro: uma porção extremamente generosa de sashimis, com destaque especial para o sashimi de tainha defumada - um pouco salgada, dispensando o shoyo.

Como se não bastasse, o rodízio ainda incluía uma vasta gama de pratos quentes. Optei (mais por gula do que por fome) por um filé de merluza com molho apimentado, arroz yakimeshi e shitake.

Nem preciso dizer que saí de lá praticamente sem conseguir me mexer.

A carta de vinhos é fraquíssima, do tipo que oferece Miolo Seleção acreditando que é um vinho bom do Sul do país. Não conversei com os garçons para saber se aceitam que se traga a própria bebida, mas acredito que isso possa ser negociado.

Serviço: Restaurante Momiji Cozinha Oriental. Av. Tiradentes, 1275, em Maringá/PR. Fone (044) 3225-3846. Atendimento de terças a sábados das 18h às 23h e aos domingos das 11h às 14.

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Vendedoras nuas… nem pense nisso!

A multinacional de cosméticos Lush em uma campanha ecológica contra o uso exagerado de embalagens em produtos de beleza, colocou suas vendedoras para trabalhar apenas de avental em 55 filiais espalhadas em diversas cidades do mundo.

A notícia, veiculada nas páginas da Folha de São Paulo de hoje (às vezes eu leio jornal) e também na sua página na Internet, em verdade é meio antiga, conforme eu pude constatar pesquisando no Google que me trouxe, por exemplo, este artigo do blog Ottawa City Guide, datado de 15 de abril de 2008, fazendo referência ao mês de julho passado como data do evento, ou seja há mais de um ano.

Em todo caso acho muito difícil que este tipo de “campanha” funcione aqui no Brasil, principalmente tendo-se empregadas como participantes, uma vez que os princípios do Direito do Trabalho vedariam que o empregador constrangesse empregadas a uma atitude destas, contrária aos costumes e moralidade. Com grandes chances de gerar indenizações milionárias a serem pagas pelo empregador.

Talvez com modelos, contratadas para este fim… ficasse um pouco mais viável.

Em todo caso os leitores mais ávidos podem dar uma conferida na campanha olhando as fotos dos artigos acima referidos. Acredito que vão preferir a da Folha, fornecido pela Reuters.

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Nepotismo e o conceito de justo de Efraim Morais

Black & white portrait photograph of Hillary R...

Hillary Clinton é exemplo de nepotismo para Efraim. Imagem via Wikipedia.

Na Folha do último dia 14/08 o senador do DEM-PB faz uma apologia à moralidade, alicerçando a manutenção de seus aparentados em cargos de confiança junto ao seu gabinete na ausência de impeditivo legal.

O artigo, que é uma ofensa às nossa instituições jurídicas, tem a assinatura do Engenheiro Efraim Morais, sendo que a profissão certamente é a desculpa para a ignorância acerca do alcance de princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.

O que o parlamentar diz, em síntese, é que não há qualquer impeditivo legal para que nomeie para os cargos de confiança vinculados ao seu gabinete parentes seus e que eventual insurgência contra tais nomeações deveria se fazer através da provocação de uma alteração legislativa. Ressalta, de outra parte, a figura importante que representaram esposas de presidentes da república, no Brasil e exterior, destacando a candidatura de duas ex-primeiras-damas, Hilary Clinton e Cristina Kirschner, à presidência de seus países, com a vitória da última.

Todavia a Constituição no seu art. 37 é clara:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)

Isso quer dizer que não só ao que está escrito na lei o administrador deve se ater, mas, também, a outros princípios, tão importantes quanto, e que devem informar os seus atos. Assim a impessoalidade quer dizer, por exemplo, que o administrador não pode praticar determinado ato visando favorecer ou prejudicar tal ou qual pessoa - um parente, por exemplo - sendo que, se este princípio não fosse suficiente, o da moralidade teria efeito semelhante.

Invocar a situação especial das primeiras-damas, que têm o encargo de acompanhar o seu cônjuge nas atividades de representação oficial, até porque exercente da mais alta investidura da República, é uma idéia infeliz. Mesmo este instituto já revela sinais de fraqueza e, ademais, não seria necessário que se fosse ao exterior para referir uma primeira-dama eleita, bastaria voltar os olhos para o nosso Rio de Janeiro, onde o casal Rosinha e Garotinho fizeram a festa, e sabe-se com que conseqüências.

A cópia do artigo referido, obtida na rede, pode ser consultada no link que segue: Nepotismo: no varejo e no atacado.

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